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Guia de procedimentos

Seis procedimentos, quatro públicos, um direito denso. Este guia parte da sua situação e não da nomenclatura jurídica: descreva o que está a viver e ele encaminha-o para o pedido correspondente.

Que procedimento para que situação?

A sua situação O procedimento Base jurídica
Estou a preparar uma fusão, uma aquisição de controlo ou a criação de uma empresa comum Notificação de concentração Art. 4.º do Regulamento n.º 02/2002
O meu acordo restringe a concorrência, mas gera ganhos que pretendo fazer valer Pedido de isenção Art. 7.º do Regulamento n.º 02/2002
Quero saber se o meu acordo está ou não abrangido pelas proibições Pedido de certificado negativo Regulamento n.º 03/2002 (texto a transmitir); transmissão pelas estruturas nacionais: art. 3.3, alínea a), da Diretiva n.º 02/2002
Participei num cartel e pretendo revelá-lo Programa de clemência Em preparação Reforma do direito processual
O meu Estado paga-me uma compensação por uma missão de serviço público Notificação de compensação Art. 6.2 do Regulamento n.º 02/2002 · Regulamento n.º 04/2002
Sou afetado por um acordo anticoncorrencial, um abuso de posição dominante ou um auxílio que falseia a concorrência Apresentação de denúncia Art. 88.º do Tratado
Preciso de um texto, de uma decisão, de um dado ou de um esclarecimento Pedido de informações —
Já apresentei um processo e quero saber em que ponto se encontra Acompanhar um processo (eTrack) —

Por público

É uma empresa

Pode notificar uma operação de concentração, pedir uma isenção ou um certificado negativo, notificar uma compensação de encargos de serviço público, apresentar uma denúncia contra um concorrente, um fornecedor ou uma medida estatal e pedir informações.

Começar pela notificação

É um Estado-Membro ou uma administração

Notifica as compensações de encargos de serviço público e, de forma mais geral, as medidas suscetíveis de constituir um auxílio público. Informa a Comissão das vantagens financeiras concedidas por organizações internacionais ou estrangeiras e dos projetos de privatização.

Notificar uma medida

É uma estrutura nacional de concorrência

Recebe e transmite à Comissão os pedidos de certificado negativo, as notificações para isenção e as denúncias. Envia trimestralmente os seus relatórios sobre a situação da concorrência e o recenseamento dos auxílios de Estado, e elabora um relatório anual.

As suas obrigações de cooperação

É um consumidor ou uma associação

Pode denunciar uma prática de que seja testemunha ou vítima e pedir qualquer informação sobre as regras de concorrência e sobre as decisões proferidas pela Comissão.

Denunciar uma prática

O que se aplica a todos os procedimentos

  1. Uma conta única

    Uma só conta dá acesso a todos os procedimentos e conserva o histórico dos seus processos. As empresas e as administrações podem associar vários utilizadores com funções distintas.

  2. Um processo pode ser preparado em várias etapas

    Cada formulário pode ser guardado como rascunho e retomado mais tarde. O processo só é transmitido à Direção no momento em que valida a apresentação.

  3. A apresentação faz fé

    O aviso de receção com data e hora emitido no momento da apresentação estabelece a data do seu pedido e indica o número do processo e o código de acompanhamento.

  4. A confidencialidade é tratada na apresentação

    Identifica os elementos abrangidos pelo segredo comercial e junta, quando o procedimento o exija, uma versão não confidencial destinada aos terceiros consultados.

  5. As comunicações fazem-se no mesmo local

    Pedidos de informações, respostas, observações e notificações passam pelo processo. Nada se perde, tudo fica datado.

Preparar o processo: os erros a evitar

Uma exposição dos factos demasiado genérica

Uma denúncia que se limita a alegar um «comportamento desleal» sem identificar os produtos, os territórios, o período e as empresas em causa não permite abrir uma instrução. Indique datas, números e nomes.

Uma confidencialidade reivindicada em bloco

Declarar confidencial a totalidade do processo bloqueia o procedimento contraditório. Identifique as passagens precisas e justifique, para cada uma, o prejuízo que a sua divulgação causaria.

A falta de versão não confidencial

Quando devam ser consultados terceiros, é necessária uma versão expurgada. Prepará-la logo na apresentação evita várias semanas de idas e voltas.

O silêncio sobre os procedimentos paralelos

Um pedido apresentado em simultâneo a uma estrutura nacional, a um tribunal ou a outra autoridade da concorrência deve ser assinalado. Condiciona a coordenação da instrução.

Perguntas frequentes gerais

Os procedimentos são pagos?

O regime das eventuais taxas associadas aos pedidos rege-se pelas regras processuais da União. Esclarecimento aguardado da Direção da Concorrência.

Tenho de ser representado por um advogado?

A representação por um advogado ou consultor não é condição de admissibilidade dos pedidos apresentados à Comissão. É frequente nos procedimentos complexos — notificações de concentração, pedidos de isenção — devido à análise económica que pressupõem. A conta no portal permite designar um mandatário.

Em que língua devo apresentar o meu processo?

O portal está disponível em francês, inglês e português, sem que nenhuma função ou família de conteúdos esteja reservada a uma única língua. O regime linguístico das peças de um processo rege-se pelas regras processuais. Esclarecimento aguardado da Direção.

O que acontece se apresentar o procedimento errado?

A Direção requalifica o pedido e informa-o disso. Nenhum pedido é rejeitado apenas por ter sido mal encaminhado: é precisamente para limitar estas situações à partida que este guia existe.