Direção & equipa

Uma direção, duas divisões, um mandato comunitário

Saber quem faz o quê não é um pormenor administrativo: é o que permite a uma empresa saber a que serviço dirigir uma notificação e a uma estrutura nacional identificar o seu interlocutor num inquérito conjunto.

A governação da concorrência na União

Nível político

O Conselho de Ministros

Adota por via de regulamentos, sob proposta da Comissão e por maioria de dois terços, as disposições úteis à aplicação das proibições do artigo 88.º do Tratado, bem como as coimas e as sanções pecuniárias compulsórias.

Nível executivo

A Comissão da UEMOA

Encarregada da aplicação das regras de concorrência, com poder de decisão. Exerce esta competência através do Departamento do Mercado Regional e da Cooperação, do qual depende a Direção da Concorrência.

Nível jurisdicional

O Tribunal de Justiça da UEMOA

Controla a aplicação das regras de concorrência pela Comissão, aprecia a legalidade das suas decisões e zela pela interpretação uniforme do direito comunitário. Os investigadores mandatados prestam juramento perante o Tribunal.

O lugar da Direção no Departamento

Nos termos do artigo 1.º da Decisão n.º 438/2017/PCOM/UEMOA, o Departamento do Mercado Regional e da Cooperação compreende, além do gabinete do Comissário, quatro direções e uma célula:

Serviço Domínio
Direção da União Aduaneira e da Livre Circulação Tarifa exterior comum, regimes aduaneiros, livre circulação
Direção do Comércio Negociações comerciais, promoção do comércio intracomunitário, política comercial
Direção da Concorrência Regras comuns de concorrência, controlo das práticas e dos auxílios públicos
Direção da Cooperação Estratégia de cooperação, acordos e programas, mobilização de recursos externos
Célula de Gestão do Fundo Europeu de Desenvolvimento Instrução e acompanhamento dos financiamentos do FED

A Direção é colocada sob a supervisão de um Diretor, responsável pelo bom funcionamento dos seus serviços. Nessa qualidade, orienta e coordena as atividades desses serviços e dá início aos inquéritos sobre os processos que lhe são submetidos, aos estudos, aos projetos de textos e aos programas da competência da Direção.

As duas divisões

Divisão 01

Divisão de Inquéritos e Contencioso

  • O controlo das práticas anticoncorrenciais das empresas e dos Estados-Membros;
  • o controlo das concentrações económicas;
  • a avaliação da compatibilidade dos auxílios públicos com os objetivos do mercado comum e o controlo dos auxílios públicos;
  • a condução dos procedimentos de instrução dos processos contenciosos.
Divisão 02

Divisão de Legislação e Acompanhamento dos Processos de Concorrência

  • A elaboração dos textos de aplicação da legislação comunitária da concorrência;
  • a avaliação de qualquer projeto de legislação nacional ou comunitária suscetível de afetar a concorrência no interior da União;
  • a gestão dos registos da concorrência e dos auxílios públicos;
  • o acompanhamento dos processos de concorrência;
  • a conceção e a execução das atividades de reforço de capacidades;
  • a promoção da propriedade intelectual;
  • a cooperação com as autoridades da concorrência estrangeiras e as organizações internacionais especializadas.

A que divisão me devo dirigir?

Uma denúncia, uma notificação de concentração ou um pedido de certificado negativo relevam da instrução e são tratados pela Divisão de Inquéritos e Contencioso. Uma questão de interpretação de um texto, um pedido de informação ou uma consulta sobre um projeto de legislação relevam da Divisão de Legislação e Acompanhamento dos Processos de Concorrência. Em caso de dúvida, o portal e-Soumissions encaminha automaticamente o pedido para o serviço competente.

Os investigadores ajuramentados

A Comissão retira do artigo 90.º do Tratado o poder de tomar decisões no exercício da sua missão de aplicação das regras de concorrência. Os poderes de verificação dos agentes mandatados junto das empresas são fixados pelo Regulamento n.º 03/2002/CM/UEMOA (texto a fornecer). Na prática, estes agentes são mandatados por decisão do Presidente da Comissão e prestam juramento perante o Tribunal de Justiça da União antes de entrarem em funções. Estão sujeitos ao segredo profissional, tal como os membros do Comité Consultivo da Concorrência, que estão submetidos às mesmas obrigações.

A equipa de direção

Retrato de Abdoulaye Diop, Presidente da Comissão da UEMOA
Comissão da UEMOA

Abdoulaye Diop

Presidente da Comissão da UEMOA

Retrato de Filiga Michel Sawadogo, Comissário responsável pelo Departamento do Mercado Regional e da Cooperação
DMRC

Filiga Michel Sawadogo

Comissário responsável pelo Departamento do Mercado Regional e da Cooperação

Retrato de Mélaine Cohou Tchokponhoue, Diretor da Concorrência
DCONC

Mélaine Cohou Tchokponhoue

Diretor da Concorrência

Tem um processo a apresentar à Direção?

O portal e-Soumissions encaminha cada pedido para a divisão competente e emite um aviso de receção com data e hora.