Controlo das concentrações

Concentrações em análise

O controlo das concentrações só é plenamente eficaz se for visível. Os concorrentes, os clientes e os fornecedores das partes numa operação devem poder tomar conhecimento dela e fazer valer o seu ponto de vista. Esta secção assegurará essa publicidade.

Nenhuma operação está atualmente publicada

O portal e-Soumissions acaba de abrir a notificação das operações de concentração. As operações tornadas públicas pela Direção serão aqui apresentadas, acompanhadas do respetivo resumo não confidencial e do período durante o qual os terceiros podem apresentar as suas observações.

Cada operação publicada apresentará

  • A ficha da operação

    Natureza da operação, partes, setores e Estados-Membros em causa, data de notificação e fase de instrução em curso.

  • O resumo não confidencial

    Uma apresentação da operação expurgada dos elementos abrangidos pelo segredo comercial, destinada à informação de terceiros.

  • A consulta de terceiros

    Um período durante o qual concorrentes, clientes, fornecedores e associações profissionais podem enviar as suas observações à Direção.

O acompanhamento de uma operação

Cada operação publicada indicará a sua fase de andamento:

  1. Notificada

    O projeto é notificado em linha, com aviso de receção com data e hora.

  2. Em análise

    Verificação da completude do processo e, depois, instrução.

  3. Consulta de terceiros

    Os terceiros interessados apresentam as suas observações.

  4. Parecer do Comité Consultivo

    O Comité Consultivo da Concorrência emite o seu parecer.

  5. Decidida

    É proferida a decisão sobre a operação.

O quadro aplicável

Em vigor

Artigo 4.º do Regulamento n.º 02/2002/CM/UEMOA

Equipara uma operação de concentração a um abuso de posição dominante quando esta cria ou reforça uma posição dominante que entrave de forma significativa uma concorrência efetiva no interior do mercado comum.

Em preparação

Anteprojeto de regulamento

Prevê uma obrigação de notificação baseada em limiares. Validado pelos Estados-Membros em julho de 2020, alterará este regime quando for adotado.

Saiba mais sobre a notificação

Está a preparar uma operação?

A notificação em linha permite submeter o seu projeto a apreciação antes da sua realização e emite um aviso de receção com data e hora.